Indicação do Nota Legal para desconto no IPTU e IPVA vai até 31 de janeiro

Indicação do Nota Legal para desconto no IPTU e IPVA vai até 31 de janeiro
Indicação do Nota Legal para desconto no IPTU e IPVA vai até 31 de janeiro

Vai até dia 31 de janeiro a chance de utilizar os créditos e reduzir o valor dos impostos

Os contribuintes que pretendem utilizar os créditos do programa Nota Legal para abatimento no IPTU ou IPVA de 2020 devem ficar atentos aos prazos. As indicações começam dia 4 e vão até 31 de janeiro. A efetivação do desconto deve ser feita pelo portal http://www.notalegal.df.gov.br.

A indicação dos créditos é realizada na área restrita do site e boleto com o valor atualizado é gerado automaticamente. Por isso, o contribuinte deve digitar o seu CPF e a senha cadastrada. Este ano não haverá envio de boletos do IPVA pelos correios. A impressão deve ser feita diretamente pelo site.

Em 2020, os créditos valem apenas para quem possui veículos ou imóveis próprios registrados no Distrito Federal. A alteração ocorre em virtude de mudança Lei 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5o da Lei 4.159 de 2008. Até então era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Além disso, o contribuinte também não pode ter débitos com o Governo do Distrito Federal.

O contribuinte que não possui bem não será prejudicado com a mudança. No mês de junho ele poderá fazer a indicação para depósito do crédito em conta corrente e poupança.

Em 2019 também houve mudança em relação à indicação de conta corrente e poupança. Em junho o depósito passou a ser feito mesmo para quem tem bem. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96 em 2018 para R$ 18.043.783,49 em 2019.

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, ele poderá recuperá-la acessando o endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.

Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG e nome da mãe devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil – RFB.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa Nota Legal, acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal, endereço “http://bit.ly/duvidas-NL”.

Indicação dos créditos – de 1 a 31 de janeiro de 2019

– Os boletos do IPTU e IPVA serão impressos imediatamente após o consumidor fazer a indicação;
– Caso não imprima na hora, o consumidor poderá imprimi-lo posteriormente;
– Diferentemente dos anos anteriores, não será enviado boleto de IPVA via Correios;
– No caso do IPTU, o boleto será enviado normalmente via Correios.

Site Nota Legal: http://www.notalegal.df.gov.br

Fonte: ASCOM / SEEC

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