Mudanças no Regimento do TSE aceleram tramitação de processos eleitorais

Ministra Luciana Lóssio - Crédito: Roberto Jayme - ASICS - TSE
Ministra Luciana Lóssio – Crédito: Roberto Jayme – ASICS – TSE

Texto proposto pela Ministra Luciana Lóssio, relatora do tema, substitui regras vigentes desde 1952

Relatora do novo Regimento Interno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ministra Luciana Lóssio apresentou uma minuta com novas regras de funcionamento para aquela Corte Eleitoral.

O texto ainda vigente, com as normas que regulamentam atualmente o tribunal, é de 1952 (Lei n. 4510, de 29/9/1952). Entre os principais avanços estão:

– Fixação de prazo para a publicação das decisões da Corte, o que não é previsto atualmente (art.70);

– Fixação de procedimentos para realização de audiências públicas, também inexistente no momento (art.89);

– Definição de critérios de distribuição dos pedidos de registro de candidatura nas eleições (art.32);

– Previsão de redistribuição dos feitos eleitorais em caso de não preenchimento da vaga de juiz efetivo por longo período (art.48);

– Requisição de força federal para apoiar eleições, requisição de servidor, afastamento de magistrado e outros feitos administrativos passam à competência do Presidente (art.12);

– Atualização da nomenclatura e classes processuais (art.29);

Reivindicação dos Advogados

Em Atenção a uma das principais solicitações dos advogados que atuam no TSE, o novo texto prevê que o relator da matéria em pauta adiante a conclusão do seu voto antes da sustentação oral feita pelas partes, em defesa de suas teses jurídicas (art.104).

“Como há uma limitação de tempo para as exposições dos advogados, conhecendo a conclusão apresentada pelo ministro relator eles poderão otimizar suas explanações e argumentos”, explica a ministra Luciana Lóssio. Entre as Cortes brasileiras, apenas o CNJ, embora seja um órgão julgador administrativo, tem essa previsão.

“A proposta do novo Regimento Interno para o TSE vinha tramitando desde 2007, sem conclusão. As atualizações e novas proposições se baseiam nas adequações necessárias às regras atuais e aos avanços prementes em prol da celeridade das decisões dos magistrados.

O novo texto também toma como parâmetros os regimentos internos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, explica a ministra Luciana Lóssio. O relatório foi apresentado ao Plenário do TSE na sessão de terça-feira, dia 10 de fevereiro, quando o presidente, ministro Dias Toffoli, pediu vistas do processo.

A ministra Luciana Lóssio compõe o Pleno do TSE como representante da classe dos juristas. Dos sete ministros titulares, três são do STF (o presidente Dias Toffoli, o vice-presidente Gilmar Mendes e o ministro Luiz Fux), dois do STJ (ministros João Otavio de Noronha, corregedor do TSE, e Maria Thereza), dois são oriundos da advocacia.

A segunda vaga dos juristas está atualmente sem ministro titular, sendo ocupada alternadamente pelos ministros substitutos Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Site: http://www.tse.jus.br

Fonte: Agência Engenho

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