Indicação de créditos em dinheiro do Nota Legal começa nesta segunda

Indicação de créditos em dinheiro do Nota Legal começa nesta segunda - Foto: Internet
Indicação de créditos em dinheiro do Nota Legal começa nesta segunda – Foto: Internet

Em 2014, foram realizadas quase 27 mil indicações para recebimento. Fazenda diz que 260 mil contribuintes a receber créditos em dinheiro.

Tem início nesta segunda-feira (1º) o período de indicação para consumidores receberem créditos do programa Nota Legal em dinheiro. Estão aptos a requerer o benefício os contribuintes que não possuem veículo nem imóvel no Distrito Federal e que não têm débito com o GDF. O prazo termina no dia 30 de junho.

O programa Nota Legal restitui parte dos impostos pagos por consumidores do DF inscritos na Secretaria de Fazenda. A previsão é de que as restituições comecem a ser feitas a partir de agosto.

A secretaria informou que cerca de 260 mil contribuintes estão aptos a receber os créditos em dinheiro. De acordo com a pasta, os depósitos bancários ultrapassam R$ 18 milhões.

Os valores restituídos são referentes ao período entre março de 2013 e fevereiro de 2015. Interessados em indicar o crédito devem entrar na páguna do programa e preencher um formulário com os dados bancários.

No ano passado, foram realizadas quase 27 mil indicações para recebimento em dinheiro. O subsecretário de Receita do DF, Hormino de Almeida, acredita que neste ano o número aumente relativamente.

Ele alertou que os contribuintes devem guardar o cupom fiscal para caso haja algum problema no cadastro da empresa no site. “Se a pessoa faz compras em abril, a empresa tem até o final de maio para encaminhar no fiscal eletrônico referente ao mês de abril e o CPF relativo ao comprador com o cupom fiscal”, explicou. “Se a empresa não encaminha, a pessoa abre uma reclamação eletrônica com o CNPJ da empresa alegando que não foi repassado e então a secretaria passa para a empresa que o CPF não foi indicado.”

“A empresa pode encaminhar a informação correta ou contestar, dizer que não procede a informação e aí o contribuinte pode apresentar a nota com o CPF para que seja feita a análise para ver quem está com a razão.”

Para receber o crédito em dinheiro também é necessário ser o titular da conta indicada. Caso haja alguma divergência, seja do número da agência ou conta, o dinheiro retorna para a conta do consumidor e poderá ser usado no próximo ano.

Fonte: G1.com

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