TSE adia decisão sobre candidatura de Arruda ao governo do DF

José Roberto Arruda - GuiaBSB.net O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (9),o julgamento de um recurso de José Roberto Arruda contra a decisão da Corte de barrar sua candidatura ao governo do Distrito Federal.

Devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, julgamento de um recurso de José Roberto Arruda contra a decisão da Corte de barrar sua candidatura ao governo do Distrito Federal. Após a sessão no TSE, o ministro Gilmar Mendes disse que deve levar o voto e liberar o recurso para julgamento na próxima quinta (11).

Arruda foi condenado por improbidade administrativa no dia 9 de julho pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sob a acusação de comandar o esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM. Ele chegou a ser preso em 2010, quando veio à tona o escândalo de pagamento de propina em seu governo.

Nesta terça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação. A defesa do ex-governador anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com base na condenação, o ex-governador teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral e foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF. Posteriormente o TSE manteve a posição do TRE-DF. Somente Gilmar Mendes votou a favor da candidatura.

A Lei da Ficha Limpa proíbe que políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz) sejam candidatos a mandato eletivo. Quando apresentou o registro de candidatura ao governo, em 5 de julho, Arruda tinha condenação por decisão individual de juiz, em primeira instância, o que o permitia concorrer. A defesa do ex-governador argumenta que deve ser observada a condição elegibilidade no momento do registro.

Para o TSE, no entanto, a decisão do TRE-DF deve ser mantida porque a condenação, mesmo após o registro, tornou Arruda inelegível. Para tentar reverter essa posição, o ex-governador protocolou no próprio TSE os chamados embargos de declaração, argumentando haver “contradição” e “omissões” na decisão da Corte.

O relator do recurso, ministro Henrique Neves chegou a apresentar nesta terça voto pela rejeição do pedido de Arruda e manutenção da decisão do TSE. Ele foi acompanhado pelo ministro Admar Gonzaga, mas Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso.

Arruda tem até o dia 15 de setembro para renunciar à candidatura e registrar outro candidato pelo PR. Ele pode, contudo, optar por continuar a campanha e concorrer ao governo do DF, correndo o risco de não ser empossado, já que não tem oficialmente registro de candidatura. Se o TSE rejeitar os embargos de declaração, Arruda ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Se for eleito e ainda não houver decisão final sobre a elegibilidade, o ex-governador poderá tentar obter uma liminar (decisão provisória) da Justiça para tomar posse. Ele pode, contudo, perder o cargo se o Supremo confirmar a posição do TSE.

Regra para os próximos casos

Na ocasião em que rejeitou a candidatura de Arruda, o Tribunal Superior Eleitoral criou uma regra geral para os próximos casos de candidatos que, no momento do registro estavam aptos, mas posteriormente ficaram inelegíveis.

Para o TSE, os fatos que ocorrerem após o registro e até o julgamento da candidatura pela Justiça Eleitoral poderão ser considerados para a verificação da elegibilidade. Isso significa que uma condenação posterior ao registro poderá impedir uma candidatura enquanto o registro estiver em discussão na Justiça Eleitoral.

O tribunal decidiu, porém, que, em qualquer caso, será respeitado o “contraditório e a ampla defesa”, ou seja, que o candidato poderá prestar esclarecimentos antes de uma decisão. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que o critério geral vai melhorar a “efetividade” do tribunal. “É a oportunidade desta Corte de fixar o parâmetro de outros casos que iremos julgar sob pena de outros dias ficarmos virando o dia para debater temas.”

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