ANS engajada em campanha de combate à dengue

ANS engajada em campanha de combate à dengue - Fonte: ANS
ANS engajada em campanha de combate à dengue – Fonte: ANS

ANS reforça orientações sobre prevenção à dengue e importância do uso dos protocolos do Ministério da Saúde pelas operadoras de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está engajada na campanha promovida pelo Ministério da Saúde para combate ao mosquito Aedes aegypti e prevenção dos casos de dengue no Brasil. Desde o início de 2024 até agora, foram notificados mais de um milhão e duzentos mil casos prováveis da doença no país, principalmente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Reiterando o seu compromisso em disseminar e apoiar as ações voltadas para a prevenção e o cuidado com a doença, a ANS reforça junto às operadoras de planos de saúde e seus beneficiários as recomendações do Ministério da Saúde e orienta que sejam observados e cumpridos os protocolos de atendimento estabelecidos por esse Ministério.

Para o enfrentamento da questão, o Governo Federal disponibilizou uma página sobre a Dengue no site do Ministério da Saúde e instituiu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses – COE (Portaria GM/MS nº 3.140, de 2 de fevereiro de 2024) com o propósito de oferecer uma resposta coordenada e eficiente às situações epidemiológicas relacionadas a Dengue e demais arboviroses em todo o país.

ANS engajada em campanha de combate à dengue - Fonte: ANS
ANS engajada em campanha de combate à dengue – Fonte: ANS

Na página do Ministério da Saúde também é possível acessar publicações para a prevenção e cuidado com a dengue:

1) Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança;

https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/dengue/dengue-diagnostico-e-manejo-clinico-adulto-e-crianca

2) Cartão de Acompanhamento do Paciente com Suspeita de Dengue e

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/arboviroses/publicacoes/cartao-de-acompanhamento-do-paciente-com-suspeita-de-dengue/view

3) Infográfico das ações contra a dengue.

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/d/dengue/infografico-dengue.png

Combate ao mosquito é a melhor prevenção!

A dengue faz parte de um grupo de doenças denominadas arboviroses, que são causadas por vírus transmitidos por mosquitos. As arboviroses mais comuns em ambientes urbanos são: dengue, chkungunya e Zika, todas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. A melhor maneira de evitar as doenças é com a eliminação dos criadouros para impedir o nascimento do mosquito. Essa ação depende da ajuda de toda a sociedade.

Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aedes-aegypti/monitoramento-das-arboviroses acessado em 05/06/2024 (seleção DENGUE, seleção ano/mês).
Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aedes-aegypti/monitoramento-das-arboviroses acessado em 05/06/2024 (seleção DENGUE, seleção ano/mês).

Sintomas

Os principais sintomas da dengue são febre alta, dor de cabeça, prostração, dores musculares e/ou articulares e dor atrás dos olhos. Após o período de febre mais intensa deve-se ficar atento para os sinais de alarme que indiquem uma piora do quadro da doença, podendo ocorrer extravasamento grave de plasma, hemorragias severas e comprometimento dos órgãos.

Os óbitos por dengue, no entanto, podem ser evitados, pois dependem, na maioria das vezes, da qualidade da assistência prestada e organização da rede de serviços de saúde.

A dengue atinge indiscriminadamente todas as faixas etárias, porém idosos e indivíduos portadores de doenças crônicas (diabetes e hipertensão) apresentam um risco maior de evolução para casos mais graves e complicações. O aumento dos casos de dengue cursa com um aumento do número de casos da Covid-19 o que pode levar a uma queda da imunidade e levar a um agravamento das condições de saúde dos indivíduos contaminados conjuntamente por ambos os vírus. Dessa forma, todo o cuidado é necessário, inclusive para o correto diagnóstico e tratamento.

Exames e procedimentos cobertos pelos planos de saúde

Fora a atuação preventiva, o Rol de Procedimentos da Agência determina que os planos de saúde médico-hospitalares devem oferecer exames de diagnóstico em casos de suspeita e tratamento clínico para a dengue. Para esses casos, o tratamento baseia-se no controle dos sintomas. Em caso de necessidade de internação, o tratamento é integralmente coberto pelos planos de saúde com segmentação hospitalar ou plano-referência.

Os testes rápidos, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todos sem diretriz de utilização, ou seja, basta a solicitação médica.

Além desses, outros exames complementares também podem ser utilizados para o diagnóstico da dengue e são cobertos pelos planos, como: hemograma, contagem de plaquetas, prova do laço, dosagem de albumina sérica e transaminases, além de radiografia de tórax, ultrassonografia de abdome e outros exames, conforme necessidade (glicose, ureia, creatinina, eletrólitos, gasometria, TPAE e ecocardiograma).

Os exames têm cobertura obrigatória para todos os beneficiários de planos de saúde regulamentados, ou seja, celebrados após a edição da Lei 9656/1998 ou a ela adaptados, com segmentação ambulatorial, hospitalar ou plano-referência.

IMPORTANTE!

As operadoras de planos de saúde não poderão negar cobertura a procedimentos relacionados à dengue, uma vez que não há diretrizes de utilização (DUT) estabelecidas na legislação. A cobertura será obrigatória sempre que houver indicação do médico assistente e que forem atendidas as demais regras de cobertura previstas na resolução normativa que instituiu o Rol e normativos correlatos.

Sendo assim, a operadora não pode criar obstáculos à cobertura dos referidos procedimentos, se solicitados pelo médico assistente, sob pena de ficar caracterizado o uso de mecanismos de regulação irregulares, nos termos do art. 2º da Resolução CONSU nº 8/1998.

Não é permitida, por exemplo, a exigência de comparecimento presencial na operadora para autorização especificamente do teste de dengue; o preenchimento de formulários específicos para a liberação do teste de dengue ou mesmo a definição de limite de frequência na realização dos exames.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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