Prazo para indicar crédito em dinheiro do Nota Legal termina nesta terça

Termina nesta terça-feira (30/06) o prazo de indicação para recebimento dos créditos do programa Nota Legal em dinheiro. Inscritos no programa têm até 23h59 para indicar créditos pela internet.
Termina nesta terça-feira (30/06) o prazo de indicação para recebimento dos créditos do programa Nota Legal em dinheiro. Inscritos no programa têm até 23h59 para indicar créditos pela internet.

Inscritos no programa têm até 23h59 para indicar créditos pela internet. Balanço mais recente do GDF diz que 19 mil indicaram conta bancária.

Termina nesta terça-feira (30/06) o prazo de indicação para recebimento dos créditos do programa Nota Legal em dinheiro. Até esta segunda, 19 mil contribuintes haviam informado o número da conta bancária para depósito. As indicações já feitas somavam R$ 2,6 milhões, segundo a Secretaria de Fazenda.

A previsão é de que as restituições comecem a ser feitas a partir de agosto. Os créditos são referentes ao período de fevereiro de 2013 a fevereiro de 2015.

Interessados em indicar o crédito devem entrar na página do programa e preencher um formulário com os dados bancários. Atualmente, 260 mil contribuintes estão aptos a receber os créditos em dinheiro.

Para receber o crédito em dinheiro o contribuinte não pode possuir veículo nem imóvel no Distrito Federal, não pode ter débito com o GDF e também é necessário ser o titular da conta indicada. Caso haja alguma divergência, seja do número da agência ou conta, o dinheiro retorna para a conta do consumidor e poderá ser usado no próximo ano.

O site para indicação para recebimento dos créditos do programa Nota Legal é http://www.notalegal.df.gov.br.

‘Falhas’

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal apontou “uma série de falhas” no programa que, segundo o órgão, “desestimulam o cidadão a participar do controle fiscal e dificultam o resgate dos créditos”. O estudo também aponta falta de transparência na contabilidade e ausência de monitoramento.

Responsável pelo programa, a Secretaria de Fazenda diz que responderá os questionamentos dentro do prazo de 120 dias estipulado pelo tribunal em meados de maio. A pasta afirma que está reavaliando o Nota Legal “como um todo” desde o início do ano para tornar o programa “bom e viável para todos”.

Um dos problemas apontados pelo tribunal está em uma portaria da Fazenda de 2012, que reduziu o crédito gerado por compras em uma série de estabelecimentos. A redução, que em alguns casos chegou a 70%, atingiu 16 dos 402 tipos de estabelecimentos que possibilitam restituição de créditos. Segundo os técnicos, a alteração no cálculo foi feita sem justificativa consistente e a partir de levantamentos falhos.

A corte também indicou problemas no monitoramento do Nota Legal. Segundo o tribunal, a Secretaria de Fazenda fez uma única avaliação do programa entre 2008 e 2014, com “metodologia simplista” e desconsiderando o impacto de eventos fiscais como a expansão do Simples Nacional, a implementação da Nota Fiscal Eletrônica e o aumento da arrecadação no período.

Os ganhos indiretos do programa – educação fiscal e aumento na emissão de notas, por exemplo – não constam na avaliação, de acordo com os técnicos. Para eles, os critérios inconsistentes “podem ter levado a SEF/DF a subavaliar seus resultados e adotar providências incompatíveis com o real desempenho do programa à época”.

Sem transparência

O mecanismo de divulgação dos créditos gerados e utilizados para abater IPTU e IPVA também é questionado pelo Tribunal de Contas. Os dados não estão disponíveis no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo), o que representa “flagrante desrespeito ao princípio da publicidade”, segundo o tribunal.

O corpo técnico apontou divergência de quase 500% em dados da própria Secretaria de Fazenda, relativos a 2012. Em audiência na Câmara Legislativa, em 2013, a pasta declarou arrecadação de R$ 20 milhões com ICMS no varejo. Em documento enviado à auditoria, o valor foi de R$ 118,44 milhões, 492,2% a mais.

Fonte: G1.com

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