Operadoras vão cortar Internet de usuário que atingir franquia

A partir de novembro, empresas vão acabar com prática de “velocidade reduzida”.

Será preciso pagar valor extra para continuar com acesso normal à internet.

As operadoras móveis do Brasil preparam uma mudança significativa na cobrança dos planos de Internet para telefones celulares que vai resultar no fim da já conhecida e temida “velocidade reduzida” de conexão para quem atinge a franquia contratada.

Usuários que usarem toda a sua franquia, ficarão sem internet - Guia BSB.netDe acordo com a reportagem, a partir do próximo mês os usuários que atingirem o limite das suas franquias contratadas terão de desembolsar um determinado valor para continuar usando a Internet no celular. Até então, quando acontecia isso, os usuários podiam continuar usando a conexão de dados sem nenhuma cobrança adicional, mas com uma velocidade reduzida que muitas vezes causava muita dor de cabeça.

A Vivo será a primeira a adotar a mudança, já a partir do próximo mês de novembro. Inicialmente, a empresa irá oferecer essa nova modalidade de cobrança apenas para os clientes de planos pré-pago, mas planeja estender o modelo para os usuários pós-pagos. A Vivo confirma a informação e diz que a mudança passa a valer a partir de 6 de novembro nos estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais – a empresa afirma que poderá estender a nova modalidade para outros estados.

Oi confirma, TIM nega

A Oi confirmou que pretende acabar com a “velocidade reduzida” e enviou o seguinte comunicado: “A Oi está atenta ao mercado e entende que as mudanças nos hábitos de consumo de dados podem afetar a experiência do usuário de internet móvel, gerando uma percepção negativa em relação à navegação no celular. Dessa forma, a companhia considera o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, uma tendência mundial e está avaliando com atenção essa estratégia. A Oi atualmente adota a navegação com velocidade reduzida após o término de suas franquias de dados e, no caso dos planos pré-pagos, os clientes podem contratar um pacote de dados adicional caso a franquia do plano contratado termine antes do previsto. Na modalidade pós-paga, o cliente também tem alternativas e pode solicitar, se julgar necessário, a mudança do seu pacote de dados, aumentando a franquia mensal – nesse caso, o cliente pode manter o novo pacote para o mês seguinte ou solicitar o retorno para a franquia anterior, sem a cobrança de multa.”

A TIM nega a informação publicada no O Globo e afirma que “não prevê qualquer ajuste por enquanto”. Confira a seguir trecho da mensagem enviada pela assessoria da operadora para a nossa reportagem: “A TIM está atenta às tendências de mercado e acredita que mudanças no formato de tarifação de dados móveis são um movimento natural, em linha com o crescimento contínuo do uso de internet nos celulares e outros dispositivos. Os clientes necessitam de franquias cada vez maiores e de uma experiência de internet de alta qualidade e – nesse contexto – o modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa do serviço. A operadora, no entanto, não prevê qualquer ajuste, por enquanto, e segue avaliando as diferentes possibilidades.”

Posição da Claro

A assessoria da Claro ficou de enviar comunicado oficial sobre o assunto, o que não foi feito até a publicação desta reportagem.

Como funciona

Um usuário do plano pré-pago de 75MB da Vivo, que custa 6,90 reais por semana, terá de desembolsar 3 reais extras por semana para ter acesso a mais 50MB caso esgote sua franquia antes do fim do prazo.

Prática comum

Como alegado por executivos de algumas das operadoras, essa prática de acabar com a “velocidade reduzida”, em troca de realizar uma cobrança para manter a velocidade originalmente contratada, já é realidade há algum tempo nos EUA e países da Europa.

Anatel

Já a Agência Nacional de Telecomunicações afirmou que “não compete à Anatel restringir tais ofertas, mas tão somente resguardar que sejam garantidos os direitos dos consumidores e também que seja preservado o ambiente de competição na prestação destes serviços. Além disso, cabe ressaltar que é obrigação das prestadoras prestar informações aos consumidores de maneira clara e adequada desde o momento da contratação do serviço, independentemente de como esteja estruturada a oferta do serviço”.

fonte: http://idgnow.com.br

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