Câmara Legislativa de portas abertas ao público

Câmara Legislativa
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Sede do poder Legislativo no Distrito Federal, o local pode ser visitado de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

Chamada informalmente de “A Casa do Povo” por ser palco de decisões tomadas em favor do povo por representantes democraticamente eleitos, a Câmara Legislativa do Distrito Federal se torna ainda mais acessível com o programa de visitação turística, que tem programação de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, mediante agendamento prévio pelo telefone 3348-8286.

Desde agosto de 2010, o local funciona em sede definitiva localizada no centro de Brasília, à margem do Eixo Monumental, em prédio novo, cujo projeto arquitetônico foi vencedor de concurso público.

A sede do Legislativo no DF está, na Praça Municipal, conhecida como “Praça do Buriti, onde também estão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Tribunal Regional Eleitoral, de um lado, e o Palácio do Buriti (sede do Executivo local) e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, que também compõe o Poder Legislativo do DF, do outro.

O projeto arquitetônico está dotado de uma lógica urbanística e arquitetônica moderna e simbólica assinado pelo arquiteto Luis Mauro Freire. A implantação geral foi orientada a partir da criação de duas praças públicas, separadas por um muro diagonal. Uma, de caráter cívico, é aberta para o Eixo Monumental e apresenta o plenário como uma edificação simbólica; a outra representa um espaço de encontro e convívio de pessoas durante as atividades cotidianas.

A construção está organizada em três diferentes volumes, que expressam os vários conjuntos do programa. O primeiro é um bloco funcional, situado em uma lâmina longa e horizontal, similar à estrutura urbana do entorno. O espaço abriga escritórios e gabinetes dos deputados, está volumetricamente relacionado à estrutura urbana do entorno e atua como suporte visual para o plenário, o segundo volume. Menor, semicircular e de caráter emblemático, o Plenário encontra-se na cota mais alta da praça de acesso, destacando-se das demais edificações. O terceiro componente é o auditório de formato retangular, capaz de acomodar até 500 pessoas.

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Roteiro

A recepção aos visitantes é feita no salão de entrada principal. Em seguida, o grupo é direcionado ao do 5º andar para conhecer a Mesa Diretora da Casa. A segunda parada é no 4º andar para a visita aos gabinetes.

De volta à recepção na entrada principal da Casa, à esquerda, visualiza-se a rampa que leva os visitantes à galeria do Plenário. Do mesmo local, é possível visualizar as salas de reuniões, auditórios e a Capela; Este espaço é chamado de “Pátio das Comissões”.

A visita continua em direção às instalações do auditório que está localizado no Térreo Inferior. Nesta ocasião, os visitantes conhecem as estruturas bancárias, e Correios que estão à disposição dos servidores diariamente.

Segue a apresentação da Praça do Servidor e do Espelho d’Água, ambos localizados no Térreo Inferior. Posteriormente, visita-se a Galeria Espelho d’Água que contém inscrições sobre os objetivos gerais da Câmara Legislativa do Distrito Federal em uma das paredes.

Logo após a passagem pela Galeria, visita-se o Foyer do Plenário, e enfatizam-se as obras que nele estão expostas. Por último, apresenta-se o Plenário, ressaltando suas estruturas físicas internas e seu funcionamento.

Ao término das apresentações, os visitantes são encaminhados até o ponto inicial da visitação, a recepção.

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Histórico

A Câmara Legislativa do Distrito Federal é o órgão de representação do Poder Legislativo no Distrito Federal. É uma das mais novas casas legislativas do País. Foi instituída pela Constituição de 1988.

A denominação “Câmara Legislativa” revela a competência diferenciada da Casa. O Distrito Federal acumula as competências legislativas de Estado e de Município. O nome Câmara Legislativa é assim uma junção das denominações dos poderes legislativos estaduais e municipais.

A Câmara Legislativa conta com 24 deputados distritais, eleitos de quatro em quatro anos. Esse número é fixado pelo artigo 27 da Constituição Federal e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF.

OBS: No período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de fevereiro de 2015 não haverá visitação institucional

Fonte: Secretaria de Turismo/GDF

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