Governo lança serviço online de reclamações contra empresas

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A partir de hoje (27), os brasileiros passam a contar com mais uma arma para reivindicar seus direitos de consumidor: depois de um período de testes, o governo federal colocou em funcionamento o site Consumidor.gov.br, que permite não só o registro de reclamações contra empresas como também consultas às queixas já inseridas.

É impossível não associar o site ao popular Reclame Aqui, mas há diferenças significativas em relação a este serviço: a iniciativa foi criada pelo Ministério da Justiça e é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor e pelos Procons de cada estado, devendo inclusive ajudar a diminuir as filas de atendimento nos postos destes últimos.

Uma vez registrada a queixa, a empresa reclamada tem até dez dias para respondê-la. Para evitar abusos ou reclamações falsas, o consumidor só pode se manifestar depois de criar uma conta no site informando nome completo, CPF, endereço e meios de contatos.

No formulário de reclamação, o consumidor deve descrever seu problema em até 3 mil caracteres, devendo tomar o cuidado de não inserir no campo informações pessoais (como número de documentos), uma vez que a sua queixa estará disponível publicamente.

Uma vez que a reclamada tiver dado a resposta, o usuário tem até 10 dias para atribuir uma nota ao atendimento (de 1 a 5) e informar se o problema foi resolvido ou não. Estes dados serão usados para formar os índices que avaliam o desempenho das empresas. Assim, os consumidores também poderão utilizar o site para verificar se uma companhia é confiável – a consulta estará disponível em breve.

A iniciativa é interessante, mas tem lá suas limitações. Uma delas é que somente consumidores que residem no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo podem registrar queixas. Os demais estados terão acesso somente a partir de setembro.

Além disso, o número de empresas quem podem ser reclamadas é bastante limitado, uma vez que a adesão cabe a cada uma delas.

Por fim, o site Consumidor.gov.br não pode aplicar multas ou qualquer outro tipo de punição: se o problema não tiver sido resolvido, o consumidor terá que recorrer aos meios tradicionais, como os Procons ou o Juizado Especial Cível.

Fonte: Tecnoblog

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