Lewandowski diz que juiz parado em Blitz é cidadão comum

lewandowski pres stf blitz - Guia BSB.netO Presidente do STF Lewandowski diz que juiz parado em blitz é ‘cidadão como outro qualquer’

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta segunda-feira (10) que o juiz João Carlos de Souza Correa, a ser indenizado em R$ 5 mil por uma fiscal de trânsito, é um “cidadão como outro qualquer”.

O juiz obteve direito à indenização ao ser processado em 2011 pela fiscal de trânsito Luciana Tamburini, que o parou numa blitz da Lei Seca sem carteira de habilitação e dirigindo um veículo sem placas. Conforme a decisão do desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Luciana deverá pagar R$ 5 mil a João Correa porque “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

Questionado a respeito em Florianópolis, onde participou da abertura do Encontro Nacional do Poder Judiciário, o ministro evitou comentar o assunto, devido à possibilidade de o caso vir a ser levado ao STF, mas ressalvou que o magistrado é “um homem comum”.

“Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer”.

Por meio de uma “vaquinha virtual”, a fiscal Luciana Tamburini conseguiu doações para pagar a multa, mas estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão que a condenou. Em sua ação contra o juiz, ela dizia ter sido vítima de situação vexatória, mas a decisão considerou que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente, condenada por danos morais.

Blitz e processo

Blitz policial - Guia BSB.netA blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

O juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. A agente disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.

Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.

Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.

fonte: G1.Globo.com

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