PGR pede rejeição de recurso e recomenda prisão de Luiz Estevão

PGR pede rejeição de recurso e recomenda prisão de Luiz Estevão- Crédito: DIDA SAMPAIO/AGÊNCIA ESTADO/AE
PGR pede rejeição de recurso e recomenda prisão de Luiz Estevão- Crédito: DIDA SAMPAIO/AGÊNCIA ESTADO/AE

Defesa do ex-senador disse que vai esperar uma decisão do STF. Em 2006, Luiz Estevão foi condenado a 31 anos de cadeia.

A Procuradoria Geral da República enviou na quarta-feira (18) parecer ao Supremo Tribunal Federal no qual pede a rejeição de um dos recursos apresentados pelo ex-senador Luiz Estevão e recomenda a prisão imediata dele. O documento é assinado pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida.

O documento visa rebater um novo recurso apresentado pelo ex-parlamentar, depois que o ministro Marco Aurélio Mello rejeitou, em junho deste ano, analisar pedido contra condenação imposta em 2006 pela Justiça a 31 anos de prisão em razão de fraudes nas obras do TRT de São Paulo, na década de 90. Há quase dez anos, o ex-senador recorre em liberdade.

O ministro entendeu que não havia questão constitucional a ser tratada no caso. Agora, o recurso deverá ser decidido pelo plenário da Primeira Turma em data ainda não definida.

O advogado do ex-senador, Marcelo Bessa, disse que vai esperar uma posição do Supremo para agir sobre o caso.

No Supremo, em relação às fraudes no TRT, há mais quatro recursos nos quais se tenta reverter as condenações de Estevão e de outros acusados no processo. A Advocacia Geral da União diz que os desvios chegam a R$ 1 bilhão de reais em valores atualizados e entrou paralelamente com ações de cobrança.

O ministro Marco Aurélio Mello já afirmou que Luiz Estevão está “cada vez mais perto” de começar a cumprir a pena, mas ressaltou vai esperar todos os recursos serem esgotados no plenário da Primeira Turma antes de determinar a prisão do ex-senador.

O subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida afirmou que a defesa de Luiz Estevão argumenta que o novo recurso visa “sanar um ponto omisso” da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não reviu a condenação. Mas, para o procurador, trata-se apenas de uma tentativa de postergar o início do cumprimento da pena.

“Como facilmente se vê, os segundos aclaratórios [recurso] de Luiz Estevão de Oliveira Neto e de Fábio Monteiro de Barros Júnior não se destinavam a superar vícios de omissão, contrariedade, ambiguidade ou obscuridade, mas encerravam irresignações infringentes, quanto ao próprio mérito da decisão embargada e nitidamente protelatórias.”

Diante do que chamou de “caráter protelatório dos recursos”, o procurador pediu a rejeição do recurso “e a imediata baixa dos autos, para início da execução”, ou seja, a imediata prisão do ex-parlamentar. A defesa de Luiz Estevão sempre negou a tentativa de atrasar o início do cumprimento da penal.

Outra prisão determinada pelo STF

Almeida destacou ainda que Luiz Estevão já tentou outras “manobras protelatórias” que foram, inclusive, reconhecidas pelo Supremo no julgamento de um recurso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, no qual se determinou que ele iniciasse cumprimento de pena de 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público.

O ex-senador foi acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir prédio do TRT de São Paulo. Em relação a essa pena, Luiz Estevão cumpriu um período em regime semiaberto e já foi autorizado a ir para prisão domiciliar porque cumpriu um sexto da punição.

Fonte: G1.com

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