Fachin mantém votação secreta em Comissão do impeachment

Ministro Edson Fachin em plenário do STF - Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Edson Fachin em plenário do STF – Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Em seu voto, redigido para a sessão de hoje do STF, o ministro Edson Fachin reconheceu a legitimidade da votação secreta instaurada por Eduardo Cunha (PMDB) para a formação da Comissão Especial do impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara.

A informação é da coluna de Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.

Essa era a principal reivindicação do pedido de interferência do Supremo protocolado pelo PCdoB. O processo foi paralisado por Fachin no último dia 8 para análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 — plataforma usada para questionar as leis assinadas antes da Constituição vigente de 1988.

Modificado o procedimento, a base aliada esperava que o número de traições fosse menor, sendo possível, assim, compor com mais tranqulidade uma comissão favorável ao arquivamento do processo de deposição. Para tal, argumentaram que fosse respeitada a chapa escolhida pelos líderes partidários, com representação proporcional dos partidos — não dos blocos partidários — e em votação aberta.

“Verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no art. 188, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da Comissão Especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida”, respondeu Fachin à época.

A decisão do relator não é definitiva. O trâmite prevê explanação dos outros 10 ministros que compõe a mesa do Supremo, além de argumentações dos amici curiae, representantes de partidos da base aliada e oposição que defenderão visões relevantes para o veredito dos ministros.

Segundo a coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, só o voto de Fachin tem cerca de 100 páginas. Além da disposição sobre a votação secreta para a Comissão, o ministro pretende repassar todo o rito do impeachment de acordo com a legislação vigente, a fim de que o Supremo não seja constantemente acionado por brechas ou interpretações diferentes nas leis ao longo do processo.

Fonte: Exame

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